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75% DOS MUNICÍPIOS BAIANOS DEMITIRÃO SERVIDORES

Acumulo de cargos pode gerar demissões em massa.

Com dificuldade para pagar os salários e manter os serviços essenciais, a prefeitura de Itabuna teve de demitir cerca de 550 funcionários na reta final deste ano. A medida foi a solução encontrada pela gestão do prefeito Fernando Gomes (sem partido) para um problema que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal: o município estava gastando acima do permitido na folha de pagamento mensal.

O caso da cidade vizinha, contudo, não é isolado e afeta pelo menos 75% dos 417 municípios baianos, que devem demitir servidores – a maioria, comissionados – neste fim de ano para conseguir fechar as contas no azul. A estimativa foi dada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que afirmou que, além da demissão, as cidades baianas devem sofrer com redução de serviços essenciais e atrasar o pagamento do 13º salário.

Em Itabuna, a falta de repasse de verbas do governo federal e a redução na arrecadação dos municípios foram alguns dos motivos para que as despesas com pessoal extrapolassem. O limite é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O máximo para gastos do município com pessoal é de 54% da receita corrente líquida.

No ano passado, 75% dos municípios também demitiram no final do ano. O vice-presidente da UPB, Antônio Carvalho da Silva Neto, prefeito da cidade de Araci, destacou que esse percentual deve aumentar, e as demissões devem ser em maior quantidade do que em 2017. Ele afirmou que a maioria dos municípios baianos – os menores – tem a prefeitura como maior empregadora, na ausência de grandes empresas.

Algumas das cidades já realizaram outras demissões ao longo de 2018, já temendo o cálculo das contas no fim do ano. Das 213 prefeituras baianas que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), 16,1% tiveram como causa o limite com pessoal. O percentual, no entanto, pode aumentar, porque o TCM ainda está julgando pedidos de reconsideração das gestões.

Os prefeitos que ultrapassam os 54% são advertidos a reduzir o percentual e, caso repitam a extrapolação, pagam multa de 30% de seu salário anual. Os municípios ficam ainda sujeitos a outras punições, como restrições para o recebimento de repasses e financiamentos. Os gestores também podem ficar inelegíveis caso as contas não sejam aceitas.