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980 MIL FAMÍLIAS BAIANAS CORREM RISCO DE PERDER O DESCONTO NA CONTA DE LUZ

Na Bahia, cerca de 980 mil clientes estão sendo convocados para atualizar as informações cadastrais.
Na Bahia, cerca de 980 mil clientes estão sendo convocados para atualizar as informações cadastrais.

Os beneficiários da Tarifa Social de Energia de todo o País que estão com as dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, terão que regularizar a situação para manter o desconto de até 65% na conta de energia.

A renovação e validação dos dados são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. A Coelba, empresa do Grupo Neoenergia, está notificando, por meio de envio de correspondência, os clientes que apresentam algum tipo de pendência na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).

A depender de cada caso, os clientes com cadastro desatualizado estão sendo orientados a primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para regularizar as informações e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800 071 0800).

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede na conta de energia. Correm o risco de perder o desconto de até 65% na fatura de energia, os clientes nas seguintes situações:

— Famílias cujo número do NIS ou do BPC não foi encontrado na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social ou da Aneel

— Famílias com renda per capta superior a meio salário mínimo

— Famílias com benefício cadastrado em mais de uma residência

– Famílias há mais de dois anos sem atualizar cadastro no MDS

Entenda a importância – tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

—  Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional

—  Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos

—  Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)

– Indígenas e Quilombolas

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.