O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor foi multado em R$ 30 mil, mas a decisão, tomada na sessão desta terça-feira, 20, cabe recurso.
Conforme o TCM, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando o valor de R$ 7.066,66.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa.
Além da multa, foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$ 433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$ 32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$ 29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$ 11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.
Paolo Marconi também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. Em seu voto, ele imputou ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,74% da A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$ 55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que causou um déficit orçamentário de R$ 575.650,55. Os recursos deixados em caixa – R$ 6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas, segundo o TCM. [A Tarde]