ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

TRT5-BA JÁ LIBEROU MAIS DE R$ 3 BILHÕES EM ALVARÁS DURANTE A PANDEMIA

.

De 16 de março de 2020, quando adotou restrições em face da pandemia, até o último dia 8 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) já liberou para as partes com processos mais de R$ 3 bilhões (R$ 3.038.964.935,00) em alvarás. O valor é expressivo, considerando-se que a maior parte das atividades da instituição neste intervalo (17 meses, aproximadamente) foi realizada via trabalho remoto.

No mesmo período, o Tribunal produziu 272.976 sentenças, 113.041 acórdãos, 324.475 decisões e 1.371.636 despachos. Além disso, 14.768.928 atos foram cumpridos. A Justiça do Trabalho na Bahia também destinou R$ 13.679.274 para o enfrentamento da pandemia de covid-19, conforme a lei permite, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dados podem ser conferidos no site do Tribunal, no link Covid-19: Produtividade, criado para dar transparência às atividades desenvolvidas pelo Regional durante o período de isolamento social.

RETOMADA – Das 88 Varas do TRT5 distribuídas pela Bahia, 86 (97,7%) já avançaram ou estão com previsão de avanço para a Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais para este mês, ficando de fora por enquanto apenas a Vara de Barreiras e a Vara de Bom Jesus da Lapa, em face das situações epidemiológicas locais.

Na fase Intermediária I, as audiências presenciais são retomadas, preferencialmente para se tomar depoimentos, dentre outras medidas. Para tanto, são adotados protocolos de segurança sanitária como aumento da frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato. Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.