Todos nós conhecemos o ditado que diz “é melhor prevenir do que remediar”, não é mesmo?
O que muitos não sabem é que esse ditado tem muito a ver com a due diligence, que nada mais é que uma análise onde é feita uma investigação aprofundada com o intuito de diagnosticar possíveis riscos que possam abalar a segurança daquela negociação. Porém, aqui nos limitaremos a falar da due diligence – análise de risco – na compra de imóveis na planta.
A aquisição de um imóvel geralmente é o sonho da maioria das pessoas, seja para morar ou investir, esse é sempre um grande investimento, mas para isso ser verdade ele precisa ser seguro e rentável.
Mesmo em meio ao cenário de pandemia que estamos vivendo o mercado imobiliário seguiu expandindo, repercutindo em um aumento do número de vendas de imóveis, principalmente os imóveis ainda na planta. Porém, infelizmente, houve, também, um crescimento de ações judiciais relacionadas a rescisões desses contratos imobiliários.
As causas dessas rescisões variam, sendo as principais o atraso na entrega do imóvel, vícios construtivos, falência da incorporadora, onerosidade em excesso do contrato, entre outros. Mas, então, como evitar que o sonho da casa própria vire um pesadelo judicial?
A resposta está na due diligence. É, justamente, utilizando-se desse instrumento de proteção jurídica, que o consumidor poderá reduzir as chances de se decepcionar com questões que poderiam ter sido previstas se tivessem sido realizadas as diligências necessárias para a compra daquele imóvel.
Portanto, antes adquirir um imóvel na planta o adquirente precisa se preocupar com os cuidados essenciais. Abaixo estão alguns deles:
1º) Verificar se a incorporação do imóvel foi registrada nos termos do artigo 32 da Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias);
2º) Verificar a solidez financeira da Construtora/Incorporadora;
3º) Verificar o volume de distratos de contratos firmados por essa empresa;
4º) Pesquisar, caso a mesma possua outros empreendimentos, se estão em atraso ou foram entregues nessa condição;
5º) Consultar processos e reclamações a respeito da empresa;
6º) Emitir certidões cabíveis na junta comercial.
Lembrando que esses são alguns dos cuidados necessários, portanto, sempre que for realizar uma aquisição como essa procure um advogado da sua confiança e se informe sobre o serviço da due diligence. Afinal, como dissemos no início desse texto “É melhor prevenir do que remediar”.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto pode deixar um comentário abaixo ou enviar um e-mail.