A Prefeitura de Ilhéus está cobrindo a marca visual dos governos federal e estadual nas placas de obras e projetos. Conforme a gestão municipal, a medida atende à Lei nº 9.504/97, que prevê a proibição da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais durante os três meses que antecedem o dia das eleições.
É importante que a população também obedeça as regras do período eleitoral e não retire os adesivos e tampões, pois isso incorre em penalidade. Somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as logomarcas cobertas ou retiradas, bem como qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas.
O descumprimento da legislação federal pode acarretar penalidades e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Entenda o que diz a lei
Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.