O principal objetivo dos serviços registrais é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Tais garantias estão ligadas umas às outras, ou seja, não haverá publicidade e segurança, sem que haja a autenticidade e eficácia dos atos jurídicos.
Aqui gostaria de explicar simplificadamente o que de fato seria essa publicidade e a segurança.
A publicidade no que se refere ao Registro de Imóveis, nada mais é, que o ato de tornar notório/público um fato ou situação jurídica, não podendo ser alegado o seu desconhecimento por terceiros, como por exemplo, o Registro da Escritura de Compra e Venda ou até mesmo da Promessa de Compra e venda na matrícula do imóvel, objeto da transação. A sociedade tem que saber quem é o dono do imóvel!
Já a segurança são os efeitos do registro daquele título mencionado anteriormente. Trata-se de uma garantia dada ao indivíduo de que seus bens e seus direitos estarão resguardados.
Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis = Segurança Jurídica
Analisando esse cenário, parece simples né? Infelizmente em Ilhéus, não é!
Você sabia que em Ilhéus existem 02(dois) Cartórios de Registro de Imóveis, 1º e 2º Ofícios? Pois é, temos sim!
Sabemos também, que aproximadamente 90% dos imóveis localizados no Município de Ilhéus, possuem algum tipo de irregularidade, bem como temos aqui, um mix de imóveis de domínio da União, do Estado e até mesmo do próprio Município. Hoje com 486 anos, com o maior litoral do Estado da Bahia, se faz necessário controle do uso e ocupação do solo em ilhéus, bem como o desenvolvimento de ações que incentivem os possuidores de imóveis a regularizá-los.
Por outro lado, temos um problema ainda maior no Município quanto à definição desproporcional das circunscrições de cada Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, das regiões de atuação de cada um.
Atualmente essa divisão está na contramão do real propósito dos serviços cartorários, considerando que estes devem ser prestados com eficiência, eficácia, qualidade, o que não condiz com a realidade aqui vivida pelos usuários desse serviço.
Para se ter uma ideia, o 1º Ofício atua em aproximadamente 90% do Município de Ilhéus, enquanto o 2º Ofício responde por apenas 10%, cuja circunscrição inicia-se na fábrica de chocolate caseiro, findando-se na divisa entre os municípios de Ilhéus e Uruçuca.
Importante esclarecer que é de inteira competência do Poder Judiciário Estadual (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que tais serviços cartorários sejam de fato prestados com eficiência, eficácia, qualidade, bem como, compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro.
Ocorre, que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a Corregedoria, foram devidamente acionados para que tomem as devidas providências quanto a essa lamentável realidade em Ilhéus, e absolutamente nada foi feito.
Quanto ao Município de Ilhéus, este não oferece departamento com estrutura adequada, para atendimento aos colegas advogados, engenheiros, arquitetos, topógrafos, despachantes, possuidores/proprietários de imóveis, tampouco para sua equipe interna de trabalho. Não adianta ter profissionais capacitados, se não há ferramentas de trabalho compatíveis com a demanda que Ilhéus tem, bem como, com o trabalho a ser desenvolvido.
É inadmissível que o Departamento de Uso e Ocupação do Solo (LOP) da Prefeitura de Ilhéus, atenda ao público apenas 03(três) dias por semana, cujos processos tramitam por uma eternidade, com uma lista exaustiva de exigências – que ontem não eram necessárias, mas que após o despacho decidiram o contrário. Um retrocesso total.
A regularização imobiliária na maioria dos casos, tem início dentro das prefeituras e termina no Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto ao cenário atual da necessária redefinição das circunscrições dos 1° e 2º Ofícios de Registro de Imóveis em Ilhéus, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, precisa tomar as devidas providências com máxima urgência, considerando que nada justifica a sobrecarga de um Ofício, cujo serviço prestado perde sua qualidade em razão da inesgotável demanda, quando outro está praticamente ocioso. Tal omissão coloca em risco a segurança jurídica que o registro de imóveis deveria assegurar aos indivíduos.
Como consequência, os possuidores de imóveis em Ilhéus vivem em completa insegurança jurídica, podendo tamanha desordem, colocar em risco todo o seu investimento na aquisição de imóveis irregulares.
Interpretar essa realidade de forma diferente, seria afirmar que em Ilhéus o legal é ser ilegal!