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IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA APRESENTA VÍCIOS CONSTRUTIVOS? SAIBA O QUE FAZER

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Ao adquirir imóvel na planta o comprador não possui uma visualização física do negócio. O registro da incorporação é imprescindível para que o comprador tenha uma garantia de que o imóvel que lhe foi prometido será efetivamente entregue.

Importante ressaltar, que o registro e arquivo dos documentos do empreendimento dão publicidade, bem como maior segurança aos compradores.

Contudo, ainda que o empreendimento tenha sido devidamente registrado, os compradores ao receberem as chaves, devem atentarse aos vícios (defeitos) que porventura possam existir no imóvel.

São inúmeros os prazos para o consumidor reclamar seus direitos e os mesmos variam de acordo com o tipo de defeito.

O Código Civil por exemplo prevê para o vício oculto, o prazo de 01(um) ano a contar da entrega do imóvel, contudo se esse defeito seja de constatação futura, o prazo começa a ser contado da data de seu conhecimento, devendo este acontecer em até 01(um) ano da data da compra do imóvel.

Caso já possuía a posse do imóvel antes da aquisição o prazo previsto é o de 06 (seis) meses.

A legislação prevê uma garantia de 5 (cinco) anos sobre a solidez e a segurança da obra, constatado o vício dentro destes 5 (cinco) anos, contando a partir da data em que surge o vício, o comprador tem o prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias para ingressar com ação judicial para resolução do contrato.

Caso o imóvel entregue apresente medidas diferentes do ofertado, o comprador poderá exigir do vendedor que complemente a área ou abater do valor pago. Dispondo do prazo de 01 ano a contar da data do registro.

Já o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 05 anos para requerer a reparação de danos quanto ao vício por insegurança, cujo prazo tem início a partir da ciência do mesmo.

Lado outro, se o problema apareceu por culpa do adquirente (comprador), não há que se falar em responsabilidade da incorporadora ou da construtora.

Considerando que existem duas legislações que abordam e preveem prazos para cada tipo de vício (defeito), ao receber as chaves de seu imóvel verifique se o mesmo apresenta nas áreas comuns ou unidades autônomas, problemas estruturais, trincas no piso, infiltrações em paredes e tetos, vazamentos na piscina, telhado, se as medidas correspondem com às previstas no contrato e projeto.