Sabemos que a usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais (como a superfície, usufruto, domínio útil na enfiteuse) pela posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei.
Não havendo outra alternativa para a consumação da regularização, é indispensável uma análise do caso, a fim de identificar a espécie de usucapião que melhor se encaixa.
Importante esclarecer que a posse é usucapível quando:
• É Mansa e pacífica: quando ela não sofre, no prazo legal de exercício, oposição (contestação) de quem tenha interesse.
• Contínua: quando a posse é exercida sem interrupção. Aqui o prazo varia de acordo com o tipo de usucapião.
• Com animus domini → Possui a coisa como sua. Se comporta como dono, arca com custos, faz a manutenção, se apresente como proprietário.
Sendo assim a legislação brasileira, prevê diversas espécies e prazos da usucapião:
EXTRAORDINÁRIA
• Prazo de 15 anos, ininterruptos
EXTRAORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO
• Prazo de 10 anos, ininterruptos;
• Ter o possuidor constituído sua moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo.
ORDINÁRIA
• Prazo de 10 anos, ininterruptos;
• justo título;
• boa–fé
ORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO
• Prazo de 5 anos, ininterruptos;
• Aquisição onerosa de imóvel usucapiendo, com base em registro regular, posteriormente cancelado;
• Ter o possuidor constituído sua moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo
RURAL
• Prazo de 5 anos, ininterruptos;
• área rural de até 50 hectares;
• propriedade que se tornou produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família;
• ter constituído sua moradia;
• não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
URBANO
• Decurso de 5 anos, ininterruptos;
• Área urbana de até 250m²;
• Destine–se à sua moradia;
• Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
• Não ter o possuidor se valido desse benefício anteriormente.
COLETIVA
• Decurso de 5 anos, ininterruptos;
• Área total divida pelo número de compossuidores inferior a 250m²;
• Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
FAMILIAR
• Decurso de 2 anos, ininterruptos;
• Propriedade em comunhão ou condomínio com ex–cônjuge/companheiro
• Área de até 250m²;
• Destine–se à sua moradia ou da família;
• Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
• Não ter o possuidor se valido desse benefício anteriormente
INDÍGENA
• Índio (integrado ou não);
• Decurso de 10 anos, ininterruptos;
• Área de até 50 hectares.
Importante esclarecer que terras públicas não são passíveis de usucapião, bem como
contratos de comodato ou de locação podem afastar a possibilidade da usucapião.