A Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes do banco começarão a pagar para fazer Pix. O banco informa que a prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada Banco Central (BC) desde novembro de 2020.
Em nota, a Caixa desmentiu notícias falas que circularam na segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. “A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, ressaltou a empresa.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130