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JUROS ABUSIVOS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Os contratos imobiliários ou de financiamento imobiliário envolvem longos prazos e valores elevados e na maioria dos casos, são aplicadas taxas e juros acima do estipulado pelo Banco Central.

Contudo, é necessário que haja nesses contratos respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo tais contratos serem readequados se constatada a abusividade.

Tais cobranças abusivas, tornam o valor final do imóvel até 03(três) vezes mais caro. No entanto ao assinar um contrato imobiliário é preciso estar atento as cláusulas do seu contrato, bem como das taxas de juros praticadas no mercado.

Em que pese não existir limitação da taxa de juros no Brasil, ou lei que defina juros abusivos, existe a possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios, bem como de qualquer cláusula contratual que estipule ao consumidor, obrigação desproporcional ou abusiva e que estejam acima da média calculada e publicizada pelo Banco Central.