A Polícia Civil de Teixeira de Freitas, cidade localizada no extremo sul do estado, concluiu as investigações sobre o acidente de ônibus ocorrido no dia 11 de abril deste ano, na BR-101, que resultou na morte de nove pessoas e deixou outras 18 feridas.
O veículo tombou no trecho de Teixeira de Freitas, após sair do Rio de Janeiro, com destino a Porto Seguro, também no extremo sul baiano.
Durante as investigações, concluiu-se que o motorista dirigia em uma velocidade incompatível para a rodovia e não havia nenhum veículo vindo na direção contrária realizando uma ultrapassagem que o obrigasse a desviar o ônibus, como ele havia alegado.
Durante o interrogatório, o motorista atribuiu a causa do acidente a um suposto veículo que realizou uma ultrapassagem indevida, forçando-o a desviar o ônibus para o acostamento, o que teria resultado na perda de controle.
Em seguida, supostamente por causa disso, o ônibus caiu em uma canaleta fluvial e passou por cima de cocos que estavam na pista, provocando a instabilidade do veículo, que arrastou sua lateral no barranco, até tombar.
Segundo a Polícia Civil, o ônibus desenvolvia velocidade superior a 110 km/h em um trecho que há quatro placas que alertam para o risco da curva.
A primeira placa informa “Curva com alto índice de acidentes”; a segunda placa, “Curva perigosa a 300”; a terceira placa, “Curva Perigosa a 200” e a quarta placa, “Curva Perigosa a 100”.
Duas testemunhas que viajavam logo atrás do ônibus confirmaram para a polícia que o veículo estava em alta velocidade. O automóvel em que essas testemunhas estavam possuía um sistema de gravação em vídeo, que filmou o ônibus segundos antes do acidente, rebatendo a versão do motorista.
Poucas horas após o acidente, a Polícia Civil realizou uma espécie de Força Tarefa, envolvendo todo o efetivo disponível, para colher os depoimentos dos sobreviventes, em sua maioria ainda no hospital, expedir guias para perícias, além de outras medidas de polícia judiciária, tanto na busca de identificar a causa do acidente, como para minimizar a revitimização e trauma das vítimas.
Além de lesões leves, houve também casos de lesões graves e gravíssimas, como amputação de braço e dedos da mão.
Conforme informado pela Polícia Civil, o condutor do ônibus foi indiciado nove vezes pelo crime de homicídio culposo, isto é, quando há crime de causar a morte de outra pessoa sem a intenção de matar; e dezoito vezes pelo crime de lesão corporal no trânsito.
A pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As investigações apontaram que o motorista substituto dormia no momento do acidente, logo, não foi atribuída a ele qualquer conduta criminosa, seja por dolo ou culpa.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e distribuído eletronicamente para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, com o indiciamento do motorista. Informações do G1.