Com mudanças anunciadas ainda em 2023, entrou em vigor no último sábado (1º) a Norma da Autoridade Marítima (Normam) 211. Entre os principais pontos da nova norma está a classificação do barco e a habilitação náutica do condutor, que precisam ser compatíveis.
Desta forma, é necessário que o condutor da embarcação apresente uma carteira conforme classificação do seu barco, independente do local de navegação. Confira abaixo:
Arrais amador:
Poderá conduzir embarcações classificadas como “navegação interior”. Não inclui motos aquáticas.
Mestre amador:
Poderá conduzir embarcações classificadas como “mar aberto costeira” ou “navegação costeira”.
Capitão amador:
Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.
Motonauta:
O motonauta está habilitado para pilotar exclusivamente motos aquáticas — também conhecidas como jets.