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FILHOS SOCIOAFETIVOS; DIREITOS E IGUALDADE COM FILHOS BIOLÓGICOS

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

A legislação tem evoluído para reconhecer e garantir direitos iguais aos filhos, independentemente de serem biológicos ou socioafetivos. Abordaremos aqui a igualdade de direitos entre filhos socioafetivos e biológicos, conforme a legislação vigente, e destacaremos a importância de tal reconhecimento para a justiça social e o fortalecimento das relações familiares.

A filiação socioafetiva é reconhecida quando uma relação de paternidade ou maternidade é estabelecida por meio de vínculos afetivos, e não necessariamente biológicos (sangue). Esses laços são formados pelo convívio, cuidado, e afeto entre um adulto e uma criança, gerando uma relação familiar legítima aos olhos da lei.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram direitos iguais aos filhos, independentemente da origem da filiação.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O artigo 20 do ECA reforça que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

O Código Civil, em seu artigo 1.593, define que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Isso inclui a filiação socioafetiva como uma forma legítima de parentesco civil.

Com base nesses dispositivos legais, os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos. Entre os principais direitos, destacam-se: direito à herança, pensão alimentícia, registro civil, convívio familiar.

Conclusão – A legislação é clara e objetiva ao reconhecer a igualdade de direitos entre filhos biológicos e socioafetivos. Esse reconhecimento é fundamental para promover a justiça e a inclusão social, refletindo a diversidade e a complexidade das relações familiares. Ao garantir os mesmos direitos a todos os filhos, a lei fortalece os vínculos familiares e assegura que nenhuma criança ou jovem seja discriminado em razão da origem de sua filiação. Portanto, é imperativo que todos os cidadãos e operadores do direito estejam cientes e atuem em conformidade com esses princípios para construir uma sociedade mais justa e igualitária.