O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (11), deferir a candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) à Prefeitura de Vitória da Conquista, garantindo a validade dos votos recebidos por ela nas eleições de 2024. A decisão reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia barrado sua candidatura sob o argumento de que sua eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.
A principal controvérsia girava em torno do fato de que sua mãe, Irma Lemos, foi vice-prefeita de 2017 a 2020 e assumiu a chefia do Executivo municipal interinamente em algumas ocasiões. O TRE-BA entendeu que essa situação criaria um impedimento constitucional para Sheila disputar a reeleição.
A defesa de Sheila Lemos argumentou que as substituições realizadas por Irma Lemos foram eventuais e sem impacto na gestão política da cidade, não configurando, portanto, um exercício efetivo do cargo. O advogado Sidney Neves, que representou a prefeita no caso, ressaltou que “não há qualquer dúvida de que a prefeita Sheila Lemos exerceu o cargo de forma legítima e independente, sem qualquer violação aos princípios constitucionais”.
Neves ainda destacou que a decisão do TRE-BA contrariava entendimentos anteriores da própria Corte Eleitoral. “O TSE já consolidou o entendimento de que substituições esporádicas de um vice-prefeito não se equiparam a um efetivo exercício do cargo de chefe do Executivo. Aplicar uma restrição com base nessa interpretação seria criar uma inelegibilidade onde ela não existe”, afirmou o advogado.
Com a decisão unânime do TSE, Sheila Lemos está definitivamente apta a exercer seu mandato de 2025 a 2028, garantindo a continuidade de sua administração em Vitória da Conquista.
Fique por dentro das principais notícias de Ilhéus e região! Siga o canal do Ilhéus 24H e não perca nada. Clique aqui e acompanhe!