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STF REDEFINE RESPONSABILIDADE DA IMPRENSA SOBRE ENTREVISTAS COM DECLARAÇÕES FALSAS

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou sua tese sobre a responsabilidade civil da imprensa na divulgação de entrevistas que contenham declarações falsas, especialmente aquelas que imputam crimes a terceiros. As novas diretrizes foram estabelecidas para equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção dos direitos individuais.

A principal mudança está nos critérios de responsabilização das empresas jornalísticas. Segundo a nova tese, um veículo de comunicação só poderá ser responsabilizado se houver comprovação de má-fé. Isso pode ocorrer em dois cenários:

  • Dolo: Quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração antes da publicação;
  • Culpa grave: Quando há negligência evidente na apuração dos fatos e na ausência de espaço para o contraditório ou resposta do ofendido.

Outra questão abordada pelo STF diz respeito às entrevistas transmitidas ao vivo. Nesse caso, a responsabilidade do veículo é afastada quando a falsa imputação de crime é feita exclusivamente pelo entrevistado. No entanto, a empresa jornalística tem a obrigação de garantir ao ofendido o direito de resposta em condições equivalentes, sob pena de ser responsabilizada.

A decisão também impõe uma nova obrigação para os veículos de comunicação no ambiente digital. Caso seja constatada a falsidade das declarações, as empresas devem remover o conteúdo de ofício ou após notificação da vítima. Essa determinação é especialmente relevante para conteúdos que permanecem acessíveis em plataformas digitais.

A revisão da tese do STF busca garantir que a liberdade de imprensa seja exercida de maneira responsável, protegendo tanto o direito à informação quanto a honra dos indivíduos citados em reportagens.