
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto segue agora para sanção presidencial.
A cota valerá para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e também empresas privadas que mantenham vínculo com a União. A reserva se aplica inclusive a contratações temporárias e será calculada sobre o total de vagas previsto nos editais.
Os candidatos cotistas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência. A autodeclaração será confirmada por comissões especializadas, que deverão seguir critérios padronizados e considerar características regionais. A exclusão do candidato só poderá ocorrer por decisão unânime.
Em casos de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do certame ou terá sua nomeação anulada, sem prejuízo de outras sanções legais. O monitoramento das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, com revisão prevista em até 10 anos após a entrada em vigor da lei.









