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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o parecer do deputado Vicentinho (PT-SP), favorável ao Projeto de Lei 6.738/2013, por meio do qual a presidenta Dilma Roussef propõe a “reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
Ao encaminhar a proposta para o Poder Legislativo, a presidenta determinou sua tramitação nas duas Casas em regime de urgência constitucional (artigo 64 da Constituição Federal), em que Câmara e Senado têm prazo de 45 dias para votação, travando toda a pauta caso esse limite seja vencido.
Além da Comissão de Trabalho, o projeto será apreciado ainda pela Comissão de Direitos Humanos e Minoria, quanto ao mérito, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a respeito de sua constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade.
Foram oferecidas ao projeto seis emendas pelos deputados Luiz Alberto (PT-BA), que propôs a extensão dos benefícios aos cargos em comissão; Domingos Dutra (PT-MA), que amplia o percentual de reserva de vagas para 30%, incluindo indígenas; e quatro emendas da deputada Janete Pietá (PT-SP) que, entre outras sugestões, propôs que a vigência da lei seja por período indeterminado, e não apenas por 10 anos, conforme o texto original do PL, e altera o percentual de reserva de vagas de 20% para 50%.
Após extensa explanação técnica, Vicentinho rejeitou todas as emendas e, no mérito, se posicionou pela “aprovação integral” do Projeto de Lei encaminhado pela presidenta.
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, já havia afirmado, no período do envio da proposta, pelo Planalto, que o projeto de lei que reserva 20% das vagas do serviço público federal para a população negra não acaba com a meritocracia nos concursos públicos.
Ela ressaltou que ”não haverá uma flexibilização de critérios para poder beneficiar os negros e que a medida é necessária para acelerar a participação desta população nos lugares de prestígio do mercado de trabalho”.
“Daí a necessidade de estabelecer essa cota de 20% de maneira que, nos próximos 10 anos, possamos aproximar o percentual de ingressantes no serviço público ao percentual total da população negra no Brasil.
Desta forma, estaremos fazendo aquilo que se espera de uma sociedade democrática, que é abrir oportunidades para todos os seus cidadãos e cidadãs, independentemente da cor da pele ou de qualquer outra condição”, disse ainda a ministra. E completou, “o objetivo das cotas é passar um recado para a população negra: não deixe que o racismo limite as suas expectativas de participação na sociedade brasileira”.
Parecer – O relator afirma em seu parecer que “são inquestionáveis a relevância e o mérito do projeto de lei”. Segundo Vicentinho, a proposta reafirma o compromisso do Governo Federal em reduzir a discriminação racial e a desigualdade social no país.
“É incontroverso que a grande maioria da população negra faz parte das classes menos favorecidas e, portanto, são protagonistas de um círculo vicioso que não permite sua ascensão social nos mesmos níveis obtidos por pessoas de outras raças”, garante o parlamentar paulista.
O relator também que o projeto de lei “vai ao encontro de outras medidas bem sucedidas, tal como o sistema de cotas já adotado pelas universidades públicas, que vem oportunizando ao público abrangido melhores condições de estudos, o que futuramente irá trazer resultados relevantes”.
Para o parlamentar paulista, a proposta sob exame representa uma ação afirmativa a ser adotada pela administração pública federal em consonância com os princípios que norteiam a sua atuação, em especial o princípio da isonomia, na proporção em que trata os desiguais na medida das suas desigualdades.