O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar na Justiça do Trabalho determinando que o Supermercado Itão, com lojas em Itabuna e Ilhéus, cumpra uma série de normas de saúde e segurança como forma de preservar a integridade física e mental de seus funcionários.
A decisão foi proferida pela juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, Ingrid Heidi Oliva Boness. A sentença, pedida pelo MPT, prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$1,5 milhão. Por enquanto, a empresa tem prazos que variam de oito a sessenta dias para adequar o ambiente de trabalho, eliminando situações de risco, sob pena de ter que pagar multa de R$ 2 mil por item descumprido.
São 62 obrigações previstas em lei que vinham sendo descumpridas repetidamente pela empresa e que agora passam a ter que ser respeitadas. Dentre elas estão instalação de sistema de combate a incêndios, saídas de emergência e dar manutenção adequada às instalações elétricas e aos imóveis onde estão instaladas as lojas.
Também passa a ser obrigatório o fornecimento de equipamento de proteção individual, de água potável aos funcionários e de cadeiras nas áreas de descanso, além de oferecer treinamento sobre posturas adequadas para a realização das tarefas cotidianas.