Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, estabelece o calendário de feriados nacionais para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Segundo o Brasil Atual, a portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira, já celebrado) 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira) 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira) 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira) 7 de setembro – Dia da Independência (domingo) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo) 2 de novembro – Dia de Finados (domingo) 15 de novembro – Proclamação da República (sábado) 25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval 4 de março – terça-feira de carnaval 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h) 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira) 24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h) 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
A portaria estabelece também que, em se tratando de serviço público, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.