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LIBERADA VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS DA BAHIA

Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.
Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.
A venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Bahia foi autorizada pelo governador Jaques Wagner, em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14).Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas está permitido em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas.
As bebidas expostas à venda, embora possam vir em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml (quinhentos mililitros).
Ainda de acordo com a lei, o fornecedor das bebidas deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.
“Acho que o Estado não pode querer controlar a vida de cada cidadão. Acredito na responsabilidade de cada torcedor e o que ele faz dentro do estádio”, afirmou Wagner no início de fevereiro, época em que o projeto ainda era avaliado.