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GEDDEL E PMDB SÃO ACIONADOS POR PROPAGANDA ANTECIPADA

geddellO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, por realização de propaganda antecipada em horário destinado a divulgação partidária.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de um vídeo de Geddel – pré-candidato ao Senado – é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”.
A PRE defende que o horário gratuito disponível para os partidos não deve ter como objetivo conquistar o voto do eleitor, e sim promover a divulgação dos ideais e programa do grupo. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Por isso, a procuradoria requereu ao TRE a aplicação de multa no valor de R$ 206 mil.
O valor teria sido calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la. Além disse, José Alfredo também solicitou a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015.