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DECRETO DISCIPLINA EXPEDIENTE FORENSE NAS UNIDADES DO JUDICIÁRIO BAIANO EM 2015

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (Foto TJ-BA).
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (Foto TJ-BA).

Acompanhando o calendário oficial de feriados e datas comemorativas no estado da Bahia e no município de Salvador, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha, baixou decreto judiciário disciplinando o expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia nesses dias.

Conforme o Decreto Judiciário nº 125/2015, publicado na edição de hoje (27) do Diário da Justiça Eletrônico, não haverá expediente nos dias 13, 16 e 17 de fevereiro; 3 e 21 de abril; 1º de maio; 4 e 24 de junho; 2 de julho; 10 de agosto; 7 de setembro; 12 e 30 de outubro; 2 de novembro; e 8 e 25 de dezembro.

Também não haverá expediente, embora com a devida compensação das horas, nos dias 18 de fevereiro, 2 e 20 de abril, 5, 22 e 23 de junho, 3 de julho e 7 de dezembro de 2015. O expediente estará suspenso ainda nos dias 24 e 31 de dezembro em todas as unidades do Pode Judiciário baiano.

As disposições não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) e às Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais, cuja natureza não admitem interrupção.

As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) devem observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Clique aqui e veja do Decreto Judiciário nº 125/2015.