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JUSTIÇA DETERMINA QUE TIM NÃO CORTE PACOTE DE DADOS 3G APÓS FIM DE FRANQUIA

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A Justiça determinou que a Tim se abstenha de cortar o pacote de internet após o fim da franquia contratada. A decisão é do juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, o autor alegou que contratou um pacote de dados da operadora que garantia a ele uso de 30 MB por dia. No contrato, era previsto que, caso excedesse o limite, poderia contratar mais 30 MB ou navegar com a internet reduzida. Entretanto, a Tim, sem aviso prévio, suspendeu o uso do pacote de dados no dia em que ele excedia a franquia diária.

De acordo o site Migalhas, o autor da ação alega que antes da Tim começar a suspender o serviço, embora a navegação ficasse ligeiramente prejudicada, a redução da velocidade não impedia a troca de e-mails e mensagens para fins profissionais. Para o juiz, ficou demonstrada a alteração unilateral do contrato por parte da operadora. Na decisão liminar, ele determinou que a Tim “desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”. A decisão, que pode servir como precedente, só é válida para o autor da ação.