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CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA PARA QUEM USAR MENOR DE IDADE PARA COMETER ROUBO

ESTADÃO CONTEÚDO

menor

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira, (25) um projeto que aumenta pela metade a pena de pessoas que utilizem menores de idade para cometer o crime de roubo.

O incremento da pena vale para quando um dos “coautores ou participes” do crime tiver menos de 18 anos, nas seguintes circunstâncias: quando a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma; quando há a participação de duas ou mais pessoas; quando a vítima está em serviço de transporte de valores; quando roubo for de veículo automotor posteriormente transportado para outro Estado ou para o exterior; ou quando a pessoa mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

A pena prevista na legislação em vigor para esses casos é de reclusão de quatro a 10 anos. Se o projeto aprovado hoje pela Câmara também receba o aval do Senado, a punição máxima pode chegar a 15 anos.

A mesma proposta também torna hediondo o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, se houver reincidência.