O prefeito de Ilhéus em exercício, José Nazal Soub, assinou, nesta segunda-feira, 30 de outubro, o Decreto Municipal nº 118, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão do contribuinte inadimplente ao Refis 2017 – Programa de Incentivo à Regularização Fiscal até o dia 20 de dezembro próximo. O decreto foi subscrito também pelo secretário de Fazenda, Adriano José Sales Soares.
O Refis proporciona ao contribuinte a regularização de débitos junto ao município com até 100 por cento de descontos em juros e multa. Nesse caso, o pagamento deve ser à vista em até 10 dias. O benefício inclui dívidas relativas a todos os impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços), devidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, a exceção do ITVI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).
Também inclui ainda as diversas taxas municipais, a exemplo da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) e TLL (Taxa de Licença e Localização), além de alvarás e multas previstas nos códigos de Posturas e de Obras do Município de Ilhéus. O secretário de Fazenda, Adriano Sales, salienta que o Refis é uma ótima oportunidade para quem deseja se regularizar junto ao Município de Ilhéus porque oferece um prazo de pagamento de até 36 vezes. O setor de Tributos da Prefeitura atende no térreo do Palácio Paranaguá, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Caso o contribuinte inadimplente queira pagar a dívida em duas parcelas consecutivas será concedida uma redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração. O secretário explica ainda que caso a opção seja pelo pagamento de três a 10 parcelas consecutivas, haverá desconto de 60% dos juros e multas. Com a adesão ao Refis, o contribuinte evita medidas de cobrança judicial e extrajudicial, bem como a negativação, por protesto, e nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.
O programa de refinanciamento de dívidas municipais seria encerrado nesta-segunda-feira, 30 de outubro, mas com a assinatura do Decreto o contribuinte conquista nova oportunidade para a quitação do débito até 20 de dezembro.