Na sessão ordinária desta terça-feira (14), a Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Ilhéus, composta pelos Vereadores César Porto (PDT), Ivo Evangelista (PRB) e Jerbeson Morais (PSD), apresentou parecer contrário ao veto preferido pelo Poder Executivo acerca do Projeto de Lei nº 032/2017, que regulamenta a concessão de gratuidade à pessoa com idade superior e/ou igual a 60 anos no sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus.
No veto, o Poder Executivo afirma que: “Ao ampliar o alcance de norma que isenta os maiores de 65 anos de idade das tarifas do serviço de transporte público, abarcando também os que tenham idade igual ou superior a 60 anos de idade, estar-se diretamente reduzindo a margem de lucro da concessionária de serviços públicos, eis que reduz o número de usuários pagantes, e consequentemente, e consequentemente aumenta o de usuários não pagantes. Desta feita as empresas de concessionárias de serviços de transporte público estarão autorizadas a pleitear o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, o que, inexoravelmente, importará no aumento do preço correspondente à tarifa de transporte público”.
A Comissão de Justiça da Casa Legislativa se manifestou no sentido de contrariar o veto oferecido, nos seguintes termos: “após ter verificado não existir inconstitucionalidade, aduzimos que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres vereadores votar contrário ao veto apresentado pelo Executivo, apreciando a operação em comento com as cautelas de praxe”.
A derrubada do veto foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e celebrada por todos os presentes como um grande avanço para a população ilheense, em especial para os idosos.
No momento da votação, o Vereador César Porto fez uso da palavra para lembrar que o mesmo projeto não foi aprovado na gestão anterior, ressaltando que a nova Casa Legislativa luta pelo povo. “O povo é que manda e é constitucional que idosos a partir de 60 anos tenham essa prioridade”, disse o edil.
É considerado idoso, segundo o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O artigo 39 do mesmo Estatuto informa que “aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos […]”. No entanto, ressalta no § 3º do artigo 39 a necessidade de regulamentação por lei local para que o direito seja exercido por pessoas entre 60 e 65 anos. Portanto, até o momento o passe livre é garantido em Ilhéus aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e a partir da promulgação da Lei Municipal o benefício será estendido aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
O Projeto de Lei deve ser sancionado pelo Prefeito no prazo de 72 horas, caso contrário deve ser promulgado pelo Presidente da Câmara.