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PREFEITURA DE ILHÉUS ASSINOU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

A Prefeitura de Ilhéus assinou acordo coletivo de trabalho com servidores da educação para o período de 2017. Os profissionais da carreira do magistério terão salários reajustados a partir de abril no percentual de reajuste, 7.68%, em cumprimento a lei número 11.738/2008. Já os do setor da educação terão a correção da tabela, mês de abril, garantindo os percentuais entre os níveis e referências, conforme prevê a lei 3.549/2011. O ato está publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição de 30 de novembro deste ano.

O acordo coletivo de trabalho foi assinado pelo prefeito Mário Alexandre Sousa; pelo procurador geral, Márcio Cunha Rafael dos Santos; e pelos os secretários de Educação e Administração, Eliane Oliveira e Bento Lima Neto; além dos representantes da APPI/APLB-Sindicato, Osman Nogueira Junior e Iruman Contreiras, respectivamente. Sobre o adicional de noturnidade, o município se obriga a efetuar o pagamento de adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal para os trabalhadores em educação que laboram a partir das 22 horas.

Consta ainda no acordo que o município concederá vale-transporte para a categoria até o 10º dia útil de cada mês, descontando 3% para os servidores que recebem 40 vales e 6% para quem recebe 80 vales, desde que não ultrapasse o valor nominal. Já a compra do vale transporte intermunicipal dos trabalhadores em educação que moram em Itabuna e atuam em Ilhéus terá desconto de 6% do salário-base, distribuindo até o 5º dia útil de cada mês. “O munícipio se compromete a manter parceria com a secretaria municipal de Saúde (Sesau) para atendimento e acompanhamento dos alunos por neuropediatras”.

No que tange à reposição de aulas, conforme o acordo coletivo de trabalho, o município irá providenciar através da secretaria municipal de Educação (Seduc) um professor-substituto para repor as aulas decorrentes de faltas justificadas por atestado médico; e cursos de especialização conforme a lei 9.394/96, no seu artigo 67, inciso II. “O município não poderá obrigar os profissionais da educação a fazer reposição das horas decorrentes da convocação da entidade de classe para participação em assembleias da categoria”.

O acordo coletivo de trabalho prevê que “o município se obriga a reduzir o número máximo de alunos nas salas onde houver inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, na proporção e um aluno para cada inclusão; e incluir três alunos com necessidades educacionais especiais por sala, com a mesma necessidade”. Ainda, “o município se obriga a colocar o professor-cuidador nas turmas onde houver inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais severas e se compromete a ampliar o número de profissionais do CRIE para diagnosticar e acompanhar os alunos com necessidades educacionais especiais”.

 

Valorização dos profissionais – No bojo do acordo coletivo de trabalho traz também que “o município se obriga a enviar em regime de urgência projeto de lei complementar que disponha o procedimento eleitoral para provimento dos cargos de gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei orgânica municipal e artigo 8º e meta 19 da lei 3.729/2015, assim como se obriga garantir o transporte dos profissionais em educação que atuam no campo”. Também obriga o município a conceder ajuda de custo aos profissionais da educação que atuam nas vilas, distritos e povoados que precisam pernoitar na localidade, no percentual de 30%.

Saúde do trabalhador – “O município se compromete a implantar pesquisa para mapeamento do local de trabalho, buscando identificar as condições e a organização do processo do trabalho que tem levado ao adoecimento físico ou psicológico dos trabalhadores em educação com a participação da APPI/APLB-Sindicato nas unidades escolares; e a implementar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmit) e a construir os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO)”.

Ainda com base no acordo coletivo de trabalho “o município se obriga a pagar insalubridade e periculosidade aos trabalhadores em educação das escolas que trabalhem em condições insalubres e periculosas; a pagar periculosidade aos trabalhadores em educação que atuam como vigilantes no período noturno nas escolas; e a conceder Equipamento de Proteção Individual (EPI) ”.

Participação em assembleias – Também “o município se obriga a não efetuar nenhum desconto no salário do trabalhador em educação que faltar o serviço para participar de assembleias convocadas pelo sindicato; e a liberar um trabalhador em educação, por turno e por escola, a cada dois meses para participar da reunião da diretoria do sindicato, quando solicitado pela entidade, por escrito e com antecedência mínima de cinco dias”.

Já a mensalidade sindical “o município é obrigado a efetuar os descontos em folha de pagamento no valor de 1,5% do salário-base de cada associado, com recolhimento em favor do sindicato até o 5º dia subsequente à data do desconto, acompanhado de nomes, função e valor da mensalidade que só será entregue à pessoa autorizada pelo sindicato”.