Os alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino de Ilhéus serão obrigados a fazer exames oftalmológicos no início de cada ano letivo. É o que estabelece a lei número 3.912 aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Mário Alexandre. Para realizar os exames a direção das escolas fará o encaminhamento dos alunos às unidades de saúde ou vinculadas ao Sistema Único de Saúde (Sus) para avaliação médica a fim de que não haja comprometimento do desenvolvimento das atividades escolares.
Conforme a lei, os alunos submetidos aos exames que apresentar deficiências visuais terão acompanhamento clínico e assistência oftalmológica necessária por parte dos organismos municipais. Por sua vez, estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização de exames num prazo inferior a um ano da sua exigência.
Indicação do uso de óculos – Durante a avaliação oftalmológica, caso haja necessidade de indicação do uso de óculos a informação deve ser passada à direção da escola, que fará notificação aos responsáveis pelo aluno, solicitando providências necessárias à correção da deficiência detectada. Já a direção da escola deve disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame que será ser anexado à documentação escolar do estudante.