O prefeito Mário Alexandre assinou lei número 3.910 que obriga a criação de sistemas de captação e reaproveitamento da água de chuva em todos os prédios públicos do município. A implantação do sistema de captação e armazenamento terá a incumbência das secretarias de Infraestrutura e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável que deverão apresentar laudo técnico atestando a viabilidade do projeto sempre observando as normas técnicas.
De acordo com a lei, a utilização da água da chuva captada será para uso secundário, a exemplo de lavagem de prédios, irrigação de jardins, limpeza, sanitários, dentre outros. No seu parágrafo único, são considerados prédios públicos do município as repartições públicas, escolas, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. O ato, aprovado pela Câmara Municipal é de autoria do vereador Gil Gomes.