ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

CARTÃO DE CRÉDITO: VEJA O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS

Empresas terão que praticar taxa de juros única no rotativo e regra de pagamento mínimo de 15% da fatura foi extinta. Regras valem a partir de 1º de junho.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento além do Banco Central, anunciou nesta semana novas medidas para o mercado de cartões de crédito.

As mudanças entram em vigor em 1º de junho e a expectativa do governo é que haja impacto nas taxas de juros dos cartões. Para economistas ouvidos pelo G1, no entanto, o efeito da mudança nas taxas de juros será limitado.

A principal alteração é o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Outra determinação acaba com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo “regular” e a do rotativo “não regular”.

Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura, que hoje é de 15%. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e, a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.

A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

Essas determinações ocorrem um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas regras para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.

Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, a pessoa é obrigada a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.

Pagamento mínimo

Como é hoje – Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.

Como fica – Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.

Rotativo e juros

Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.

Como fica – Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.

Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).

Acesso a crédito mais barato

Como é hoje – Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos. Do G1.