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30 MIL ELEITORES EM ILHÉUS AINDA NÃO FIZERAM RECADASTRAMENTO; PRAZO TERMINA DIA 9

O eleitor que não conseguiu fazer até hoje a biometria, em Ilhéus, onde o cadastramento é obrigatório, ainda poderá regularizar a sua situação até 9 de maio, data-limite do calendário eleitoral para alistamento, transferência e atualização de dados, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) no início desta semana. Em toda a Bahia, são mais de 319 mil eleitores que ainda precisam regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Só em Ilhéus, 39.651 eleitores tiveram o título cancelado por não terem se apresentado em janeiro último para fazer o procedimento. Esse foi o primeiro prazo estipulado pelo TRE-BA e segundo o órgão, ainda restam cerca de 30 mil eleitores para a realizarem o recadastramento.

No município de Ilhéus há grande quantidade de eleitores que não mais residem na cidade, mas que mantêm seu título. Esses, manterão suas inscrições canceladas, salvo se fizerem a transferência para o atual domicílio eleitoral. Quem alerta é o responsável pela 26ª Zona Eleitoral de Ilhéus, Ariston Silveira. Ele ressalta que o TRE-BA manterá o rigor quanto ao prazo final, antes das eleições. Segundo ele, “após esse período, o eleitor só poderá regularizar sua situação somente no final de novembro e o título permanecerá cancelado no alistamento eleitoral”.

Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos no dia do atendimento presencial como, Carteira de Identidade (original); Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos; Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).

Quem não regularizar – Caso não regularize a situação, o título permanece cancelado e o cidadão não poderá participar das eleições deste ano. O cancelamento do título implica ainda em diversas consequências, por exemplo, não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Também, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não obter certidão de quitação eleitoral; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado; não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.