Vinte e seis mandados de busca e apreensão são cumpridos na Bahia nesta quinta-feira (17), na Operação Luz na Infância 2, que acontece em 24 estados e no Distrito Federal, e que combate à pornografia infantil.
Considerada a maior ação do país de combate à pedofilia, a ação intitulada Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pelas polícias civis de cada estado.
Segundo a Polícia Civil na Bahia, os mandados são cumpridos em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica.
Conforme o último balanço, são 100 presos em flagrante até as 8h40 em todo o país. O número de detidos na Bahia não foi informado.
As equipes procuram arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
A investigação durante quatro meses foi repassada às polícias civis, em especial delegacias de proteção à criança e ao adolescente e repressão a crimes informáticos, que instauraram inquéritos e solicitaram aos juízes locais a expedição dos mandados.
Na primeira edição da Operação Luz na Infância, realizada em 20 de outubro de 2017, foram cumpridos 157 mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais. Durante a apreensão desses materiais nos 24 estados e DF, foram identificadas e presas 112 pessoas que utilizavam esses equipamentos para produzir, guardar ou compartilhar conteúdos de pedofilia na internet.
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.” Do G1.