O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Em primeiro ato como presidente interino, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sancionou na última segunda-feira uma lei que torna crime a importunação sexual. Ele também aumentou a pena de estupro coletivo e tornou crime a chamada “vingança pornográfica”, como a divulgação de “nudes” ou cenas de sexo de ex-parceiros. Toffoli ocupa de forma interina a Presidência da República devido a viagem de Temer aos EUA, onde participa de Assembleia Geral da ONU.
O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente, o segundo sucessor seria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o terceiro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Mas como ambos são candidatos à reeleição, eles deixam o país quando Temer viaja porque podem ficar inelegíveis caso assumam a Presidência.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.