Os servidores da Prefeitura de Ilhéus que protocolaram adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) precisam ter atenção aos prazos para entrega dos documentos necessários.
Os requerentes devem procurar a Secretaria Municipal de Administração, no terceiro andar do Anexo de Secretarias, a fim de regularizar seus processos e evitar a perda do direito ao benefício
Além dos documentos pessoais, o protocolo de requerimento de adesão ao PDV deve ser acompanhado de certidão negativa de processo administrativo junto à Corregedoria do Município e de distribuição do Juízo Cível, certidão Criminal da Comarca de Ilhéus, carta de concessão do benefício ou protocolo de pedido de aposentadoria junto ao INSS. Também deve ser assinada a declaração de visto do cálculo da parcela mensal feito pelo Departamento de Recursos Humanos.
A Lei Municipal 3.898 de 19 de dezembro de 2017, que Cria o Programa de Desligamento Voluntário no âmbito da Prefeitura de Ilhéus, determina que o servidor aderente que obtiver a concessão de aposentadoria junto ao INSS tem 60 dias para informar o fato à Secretaria de Administração. Em caso de descumprimento do prazo, é prevista a pena de perda do direito.
De acordo com o secretário de administração, Bento Lima, os servidores cujos processos estão com pendências vêm sendo convocados através do Diário Oficial do Município. “Concedemos prazo de até 10 dias, a partir da data de publicação do ato, para que entreguem a documentação que falta para o deferimento do PDV”, informou.