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EM NOTA, EX-PREFEITO JABES RIBEIRO FALA SOBRE DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em nota, Jabes Ribeiro se defende de acusações.

Ao longo da semana passada surgiu na imprensa local que o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, estaria sendo acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer irregularidades em um convênio firmado com a construtora que ficou responsável pelo Centro de Artes e Esportes Unificados. Segundo foi dito, o atual secretário-geral do PP na Bahia teria virado réu na Justiça Federal em uma ação de improbidade administrativa, recebida pela juíza federal Letícia Daniele Bossonario, da 1ª Vara de Ilhéus.

Em nota divulgada neste final de semana, Jabes Ribeiro afirmou não ter sido notificado para que apresente a defesa prévia, além de garantir não possuir ligações com as relações da empresa e que a prefeitura não tinha como detectar as irregularidades no alojamento fornecido pela empresa que estava em condições desumanas.

RELEMBRE O CASO

Em Junho de 2016, auditores fiscais da SRTE/BA (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia) e agentes da Polícia Federal localizaram cinco trabalhadores vivendo em condições degradantes em um alojamento em Ilhéus. Sem Carteira de Trabalho assinada, eles prestavam serviços a uma empresa de pintura e outras atividades de construção civil. O alojamento da empresa apresentava péssimas condições de higiene.

Segundo a SRTE/BA no local, não havia camas, os colchões foram comprados pelos próprios trabalhadores, e a comida, além de não ser adequada, era comprada, desde março, pelo encarregado da obra com recursos próprios. Ele contou ter gasto R$ 2 mil, não ressarcidos pela empresa.

Confira abaixo, na íntegra a nota emitida pelo ex-prefeito Jabes Ribeiro:

Com relação a notícia divulgada na imprensa dando conta de que a juíza substituta da Primeira Vara Federal de Ilhéus recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra este ex-gestor,  temos a informar:

 

1- Em nenhum momento fomos notificados para apresentar defesa prévia o que é garantido constitucionalmente;

 

2- Pelas informações que obtivemos sobre o assunto, trata-se de problema relacionado com empresa contratada pela prefeitura para uma determinada obra e que esta teria um alojamento irregular para funcionários, em local distante do canteiro, sem nenhuma relação com a obra em si, fato impossível de ser detectado por qualquer agente público da prefeitura. O Ministério Público do Trabalho, após uma vistoria acionada por denúncia, constatou irregularidades nesse alojamento tendo autuado a empresa que posteriormente assinou um TAC pagando, segundo informações, todas as multas devidas. Diante desse ajuste entre a empresa e o MPF nenhuma razão existia para rescisão contratual, até porque a empresa, a partir daquele momento se adequou às normas trabalhistas;

 

3- Após este ex-gestor ser notificado apresentaremos defesa e temos absoluta convicção de que a justiça será feita, até porque a prefeitura não tinha nenhum a responsabilidade por qualquer ato praticado pela empresa contratada, fora do canteiro de obras.

 

JABES RIBEIRO