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IPVA TERÁ REDUÇÃO DE 3,65% NA BAHIA EM 2019

IPVA terá redução na Bahia.

O valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia terá redução média de 3,65% em 2019, segundo informações divulgadas pelo governo do estado. A tabela com o calendário de pagamento da tarifa foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (18).

De acordo com o governo, o imposto para caminhões terá redução de 4,86%. Os carros terão redução de 3,2%. Já as motocicletas, 3,23%. Ainda segundo o comunicado, ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%.

Os novos valores, conforme o governo, baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2018.

De acordo com o governo, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos

O proprietário que pagar o imposto antecipadamente tem direito a desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Tabela de pagamento do IPVA na Bahia em 2019 — Foto: Divulgação

Os proprietários de veículos podem também parcelar o imposto em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

De acordo com o governo, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

FONTE: G1 Bahia