Um procedimento foi instaurado no Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (26) para apurar a denúncia de racismo praticado por um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e policiais militares contra o empresário Crispim Terral, 34 anos. Todos os envolvidos devem ser ouvidos após o Carnaval pela Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. A própria CEF vai ser acionada para rever sua postura enquanto instituição.
A promotora Lívia Vaz, que acompanha o caso, informou que já assistiu ao vídeo que mostra a agressão ao empresário dentro da agência bancária, mas precisa complementar a apuração do caso com as oitivas dos envolvidos. “Tem um momento no vídeo em que se fala ‘gente desse tipo’, então no mínimo houve um constrangimento legal, mas eu preciso entender todo o contexto. Se houve um crime, que crime e que tipo de responsabilização que cabe”, diz a promotora da vara de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
Ainda segundo a promotora, outras instituições irão representar no MP-BA contra esse caso, a exemplo da Comissão de Reparação da Assembleia Legislativa da Bahia.
Somente este ano, a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa da Comarca de Salvador, do MP-BA, recebeu denúncias com de 41 casos de racismo ou de injúria racial, além de outros 30 casos de intolerância religiosa.
Injúria ou racismo? O crime de racismo, pelo qual o empresário acusa tanto a polícia quando o gerente da Caixa, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89.
Há, no entanto, outros crimes de caráter discriminatório. É o caso da injúria racial. Apesar de muitas pessoas confundirem, por haver semelhanças entre as condutas, a injúria se diferencial do crime de racismo por ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo.
O prazo para denúncia é de até seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas estão previstas no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Para este caso, a pena de reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.