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CONSULTORIA AVALIA QUE NOVO DECRETO DAS ARMAS MANTÉM TRECHOS INCONSTITUCIONAIS

Liberação de armamentos é desejo antigo do Presidente.

Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado avalia que o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.

Além disso, os técnicos da Casa afirmam que alguns pontos do novo decreto que flexibiliza o porte de armas não apresentaram “modificação substancial” em relação ao decreto anterior e “extrapolam a regulamentação” do Estatuto do Desarmamento.

Alvo de ações judiciais questionando as novas regras, o governo Bolsonaro recuou na quarta-feira (22) e publicou no “Diário Oficial da União” um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Nesta quarta-feira (23), o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) afirmou que o novo decreto contemplou “críticas” feitas ao texto anterior e “restringe um pouco” a flexibilização promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nota técnica da consultoria do Senado foi elaborada em resposta a consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A Rede protocolou nesta quinta-feira (23) uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país.

A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente.

Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto.

“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.

“A nosso ver, os dispositivos supramencionados são materialmente inconstitucionais por regulamentar norma editada pelo parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei”, diz outro trecho da nota.