A Justiça condenou os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) a pagar R$ 20 milhões de indenização por discriminação a uma funcionária com deficiência visual. A funcionária, aprovada em concurso público em 2011, já tinha passado por exames e treinamentos que atestavam sua aptidão para o cargo, mas foi demitida sob a alegação de não ter condições para exercer as atribuições do cargo de agente e atendente comercial
A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) aceitou o pedido de indenização por dano moral coletivo e social proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação individual contra a empresa, em que a trabalhadora pedia indenização por dano moral individual e sua reintegração aos Correios.
A trabalhadora receberá R$ 188,5 mil por danos morais. Os R$ 20 milhões serão divididos igualmente entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador e a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
A sentença foi dada pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), que lamentou não dispor de recurso para expedir a decisão em braile, para que a trabalhadora pudesse ler por conta própria.
“Queremos que a sociedade saiba que o MPT vem agindo para assegurar os direitos do trabalhador com deficiência. Uma ação com essas proporções também faz com que as empresas comecem a se preocupar em adequar sua conduta e a cumprir as normas trabalhistas”, afirmou, em nota, o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Nassar, que atuou no caso junto com os procuradores Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues e Ana Raquel Souza Sampaio.
Correios vão recorrer
Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, os Correios afirmaram que vão recorrer da decisão judicial: “Como empresa inclusiva, os Correios mantêm em seu efetivo hoje cerca de 7 mil pessoas com deficiência. Nos concursos, a ECT destina 20% de vagas às pessoas com deficiência — acima dos 5% exigidos pela legislação. Os Correios vão recorrer da decisão judicial.