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JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIA NOS AEROPORTOS DA BAHIA

Pelo menos 30 casos já foram confirmados na Bahia. FOTO: A Tarde

O juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo Covid-19.

O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.

O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em impor óbice à atuação da Sesab e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial. “A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.

A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Anvisa permitisse que profissionais da Sesab medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.

A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Sesab não deseja ocupar a atuação administrativa da Anvisa, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.