Por força da Lei Estadual nº 14.258, publicada nesta terça (14), a partir de sexta-feira, dia 17, os empregadores de Ilhéus estarão obrigados perante ao Estado a fornecer máscaras de proteção em locais de trabalho a seus funcionários, bem como fiscalizar o uso, seja em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, público ou privado. O descumprimento desta lei resultará em pagamento de multas, com valores a serem destinados às ações de combate à Covid-19.
Desde o dia 30 de março que todos os estabelecimentos em funcionamento no município de Ilhéus estão obrigados por meio do Decreto nº 23, a fornecer equipamentos de proteção individual como máscaras e luvas para todos os funcionários, bem como, ainda, adotar medidas de contingenciamento de pessoas no interior das unidades, a fim de evitar aglomerações.
Com a publicação da obrigatoriedade do fornecimento de máscaras de proteção aos funcionários na instância estadual, a determinação é reforçada e serve de alerta para os empresários se adequarem à norma, que além de ser municipal, agora também ganha amplitude em todo o Estado da Bahia.
A nova legislação está fundamentada no uso da máscara como instrumento essencial para diminuir o contágio em massa do coronavírus. Os valores das multas serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. “O uso de máscaras serve como uma proteção a mais para quem precisa sair e ter contato com outras pessoas. Mas insistimos: fique em casa”, reforça o prefeito Mário Alexandre.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Vinícius Briglia, salienta que a Prefeitura, através do Gabinete de Crise, se anteviu em dialogar com os empresários. “Realizamos uma série de ações de conscientização antes mesmo da obrigatoriedade do uso da máscara em estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, farmácias, padarias e outros, para que a interrupção da cadeia de transmissão do vírus fosse feita desde o início”, pontuou.
Pela nova lei, os estabelecimentos também são obrigados a oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e disponibilizar pontos com álcool gel 70%, dispositivo este, que inclusive, já está previsto em outra lei estadual, a de nº 13.706/2017, que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do Estado que prestam serviços diretamente à população.
Os estabelecimentos devem seguir à risca os protocolos sanitários da pandemia recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O isolamento social e o uso da máscara reforçam a mensagem de proteção às pessoas que precisam deixar suas casas para realizar atividades essenciais.