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ILHÉUS TERÁ TOQUE DE RECOLHER PARA EVITAR AVANÇO DA COVID-19 NA REGIÃO

Prefeitura decretou toque de recolher neste sábado (11), medida passa a valer na madrugada de segunda (13).

Diante dos números crescentes apresentados nas cidades circunvizinhas, na região cacaueira e na Bahia, o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, com vistas a contribuir com as medidas preventivas e de contigenciamento à Covid-19, publicou um decreto municipal n° 49 na tarde deste sábado (11) que determina a restrição da circulação e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas da cidade, das 21h às 5h, bem como o acesso ao território neste período de horário.

A duração dessa medida restritiva é de 8 dias, com vigência a partir da 00h do dia 13 de julho de 2020 até as 24h do dia 19 de julho de 2020. Bloqueios serão realizados nas vias de entrada da cidade. A medida se faz necessária diante do contexto regional, em que há o aumento alarmante do número de casos em cidades circunvizinhas.

Resultado da parceria e alinhamento do município com o Estado, a determinação é realizada para evitar a disseminação do vírus na região e na Bahia. Esta ação de enfrentamento ao coronavírus também está sendo realizada em outros municípios, todos em consonância com as ações adotadas pelo governo estadual, visando evitar um colapso na saúde em cidades do interior.

De acordo com o prefeito Mário Alexandre, “no diálogo e ações em conjunto com o Governo do Estado, entre as cidades mais populosas, Ilhéus saiu do segundo para o sétimo lugar na lista que registra os municípios com maior número de casos, fruto de muito trabalho, perseverança, implantação de novos leitos e ações restritivas. Nesse ranking, nosso objetivo é ficar cada vez mais longe. Para isso, conto com a colaboração e adesão de todos”.

Conforme o decreto, a exceção à restrição da circulação de pessoas se aplica somente em caso de necessidade de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A referida restrição não se aplica para servidores, funcionários e colaboradores, que no desempenho de suas funções, atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Estão autorizados a funcionar no horário de restrição apenas os serviços essenciais, como os serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias e estabelecimentos voltados a cuidado a animais. O mesmo se aplica às atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.