Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontaram irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia e superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017, da Prefeitura de Ilhéus. De acordo com o TCM, a decisão foi proferida na sessão virtual realizada nesta terça-feira, 21.
Relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito Mário Alexandre Corrêa de Sousa, para que o ato de improbidade administrativa seja investigado. O gestor deverá ressarcir os cofres municipais com recursos pessoais de R$ 1.656.585,98. O prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil.
No exercício de 2017, a Prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no valor de R$$ 14.575.878,62 e R$ .713.431,60 para os serviços de limpeza urbana.
Assim, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, em comparação ao preço apurado pelo TCM, mostrou um sobrepreço no montante de R$ 1.656.585,98, no exercício de 2017, que deve ser devolvido aos cofres municipais.
Segundo o TCM, inúmeras fragilidades foram identificadas no edital de licitação, que gerou inconsistências no contrato, além de ausência de anotações de responsabilidade técnica e imprecisões no projeto básico e falhas graves de fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Não há comprovação de ampla pesquisa de preços.
O TCM se manifestou declarando que as irregularidades apontadas pela auditoria devem ser reconhecidas e julgadas procedentes, com aplicação de multa ao gestor, determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, além de formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou no sentido de que fossem reconhecidas e julgadas procedentes as irregularidades apontadas pela auditoria, com aplicação de multa ao gestor, determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, bem como de formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: A Tarde