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BOLSONARO ENTRA COM AÇÃO NO STF CONTRA SUSPENSÃO DE PERFIS DE ALIADOS

FOTO: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ingressou hoje com um ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter decisões judiciais como a determinada pelo ministro Alexandre de Moraes que suspendeu contas no Twitter e no Facebook de influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas.

“Agora às 18h, juntamente com a AGU [Advocacia-Geral da União], entrei com uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no STF visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais. Uma ação baseada na clareza do Art. 5° [da Constituição], dos direitos e garantias fundamentais”, escreveu Bolsonaro, em seu perfil no Facebook.”

“Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade,” completou.

 A Adin é uma ação judicial que tem como objetivo verificar a constitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual. Ela é julgada no mérito pelo plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros.

“No particular, a ação volta-se contra a ilegitimidade de atos de interpretação do Código de Processo Penal que resultam em ordens de bloqueio/interdição/suspensão de perfis pessoais em redes sociais, controvérsia de relevância ostensiva”, lê-se na peça de 21 páginas assinada por Bolsonaro, pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e pela secretária de contencioso do órgão, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade.

 A ação pede que decisões como a de Moraes sejam suspensas em caráter liminar até o julgamento da causa. O nome do ministro que será o relator do processo deverá ser conhecido em até 48 horas.

O UOL apurou que, internamente, ministros do STF consideram que a atitude presidencial acaba por corroborar sua ligação com o esquema de distribuição massiva de fake news.

Ainda de acordo com a peça, “não há, atualmente, respaldo normativo específico que confira à autoridade judicial o poder de decretar medidas que suspendam previamente o exercício da liberdade de expressão em plataformas comunicativas de redes sociais.”