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BOLSONARO VETA PROJETO QUE DAVA AUXÍLIO EM DOBRO A PAIS SOLTEIROS

Bolsonaro vetou auxílio de 1.200 para pais solteiros.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou ontem, 28, o Projeto de Lei 2.508, que previa a possibilidade de uma pessoa, caso fosse provedora única da família, receber duas cotas do auxílio emergencial — ou seja, R$ 1.200 em duas cotas de R$ 600 — independentemente do sexo.

 Hoje, apenas mães solteiras têm direito ao pagamento em dobro do benefício, criado para socorrer trabalhadores informais e desempregados durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Em nota, a assessoria do governo apontou que “não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”. O comunicado aponta ainda que o veto presidencial não é um “ato de confronto” ao Poder Legislativo.

“Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, diz a nota.

O Senado aprovou a proposta no dia 8 de julho, com o objetivo de dar prioridade à mulher provedora em família monoparental a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da covid-19.

A justificativa do projeto era que muitas mulheres que cuidam sozinhas dos filhos não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, pai das crianças, sacou os recursos e não repassou o valor.

São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Pelo projeto do Senado, se houvesse informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial.

O Senado também apontou que não haveria empecilhos para homens receberem o benefício, desde que fossem realmente os provedores de famílias monoparentais. [UOL]