Desde a última segunda-feira (03), os clientes da Coelba com contas em atraso estarão suscetíveis a ter o fornecimento de energia suspenso, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa, no entanto, ressalta que os consumidores com conta em aberto serão previamente reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos.
“O corte de energia é sempre o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas todas as medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento, a Coelba está disponibilizando condições diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta a superintendente de Relacionamento com Clientes, Cynira Malveira.
A concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19.
O Portal de Negociação da Coelba (www.coelba.com.br) oferece uma série de possibilidades no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, com bônus de R$ 35 para os primeiros 1.300 clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Além dos clientes classificados como baixa renda, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
PRAZO – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.
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