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TRABALHADORES DA CULTURA NA BA DEVEM FAZER CADASTRO ONLINE PARA RECEBER AUXÍLIO

Divulgação

Músicos e outros profissionais informais da cultura vão poder receber o auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc, que entrou em vigor nesta terça-feira (18). Na Bahia, para conseguir o benefício, é necessário fazer um cadastro no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult).

De acordo com a Secult, com a regulamentação da lei, serão disponibilizados recursos de R$ 110 milhões para o estado. Ainda com base na regulamentação, 80% do recurso será destinado ao auxílio da renda emergencial e 20% para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

O cadastro também vai servir para traçar um panorama dos profissionais de cultura nas 27 cidades baianas, fornecendo informações para a elaboração de políticas públicas no campo cultural.

Quem pode solicitar a ajuda?

Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quando e como serão pagos os recursos?

Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados”, afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail [email protected] e o telefone 0800-9789008.

Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?

  • Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:

  • Cadastros Estaduais de Cultura;

  • Cadastros Municipais de Cultura;

  • Cadastro Distrital de Cultura;

  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e

  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.

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