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STF DECIDE POR 10 A 0 QUE JUIZ ACERTOU AO AFASTAR FUNCIONÁRIOS NÃO CONCURSADOS DA PREFEITURA

Divulgação

O STF confirmou na última semana, por 10 votos a 0, que o juiz Alex Venícius, da Vara da Fazenda Pública acertou ao determinar o afastamento dos servidores públicos da prefeitura de Ilhéus não concursados e a integração dos aprovados no concurso de 2016.

Ouvido, o Procurador-Geral do município, Jeferson Domingues explicou ao blog Políticos do Sul da Bahia que: “ao contrário do que algumas pessoas tentam propagar, o município cumpre ordem da Justiça e não depende da vontade do prefeito cumprir ou não cumprir. Todos são obrigados a cumprir a lei e o que manda o STF, que é o tribunal acima de todos os outros no país. A decisão está aí, foram 10 votos confirmando que o Juiz determinou e a prefeitura apenas está cumprindo a lei”.

Relembre o caso

A situação se arrasta desde o final de 2018. Em novembro daquele ano a justiça determinou pela primeira vez o afastamento dos servidores e a integração dos concursados de 2016. Em janeiro de 2019 os aprovados no concurso de 2016 foram recepcionados pelo prefeito e tomaram posse dos cargos. A situação começou a virar um imbróglio judicial quando os servidores entraram com um recurso solicitando a anulação da decisão. 

Em maio do ano passado o vice-prefeito José Nazal, que estava provisoriamente no comando da prefeitura durante viagem de Marão para o exterior, decretou a reintegração imediata dos 268 servidores demitidos. O decreto foi suspenso logo no mês seguinte pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que determinou que o descumprimento da regra do concurso público “configura lesão à ordem pública”.