Foi sancionado nesta terça-feira (29) , sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. Assim que for publicada no Diário Oficial a nova lei começa a valer. Siga o fio para saber mais detalhes.
De acordo com a nova lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
Aprovado no Senado no dia 9 de setembro, o projeto é de autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG) e foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (REDE)